A Procuradoria da Fazenda disse que o pagamento deve ser com base no rendimento integral, mas como governo não se manifestou as empresas podem discordar
Essa questão atinge milhares de trabalhadores brasileiros, mexendo na tão esperada programação de final de ano. A considerar a pandemia e as reduções salariais que foram possibilitadas no período, qual será o valor do décimo terceiro?
Para que tenhamos um panorama mais claro sobre o tema, primeiramente é preciso retroagir no tempo e perceber que a medida provisória 936/20, transformada na Lei 14.020, de 6 de Julho de 2020, é omissa quanto a questão da redução ou não do 13º salário durante a pandemia de covid-19.
De acordo com a legislação trabalhista, o valor base para aferir o pagamento do 13º salário é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, utilizando-se como base o salário relativo ao mês de dezembro. Logo, aquele trabalhador que sofreu com a suspensão do contrato poderá sentir o efeito no cálculo do seu 13º salário, pois cada mês representa uma das 12 frações anuais que integram o referido benefício.
Na prática, utilize como base o último salário recebido, ou o salário do mês de dezembro, divida-o por 12 (doze) e multiplique pelos meses que trabalhou no ano de 2020. Ao final, abata a suspensão dos meses os quais o seu contrato sofreu.
Ainda há dúvidas
Em pronunciamento não definitivo, ou seja, ainda passível de alteração, a Procuradoria da Fazenda Nacional teria chegado ao entendimento de que o 13º seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não com base no valor do Benefício Emergencial percebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
Fato é que o governo ainda não decidiu sobre essa questão, e a considerar o desfecho desta matéria, empresas poderão rebater essa cobrança para que não paguem a integralidade do 13º salário, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores. Logo, há boa chance desta questão parar nos Tribunais.
De qualquer forma, é sempre bom ressaltar que o pagamento do 13º pode ocorrer em dois períodos, ou seja, a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano. Assim, a considerar o posicionamento que ainda será editado pelo governo, é possível que alguns trabalhadores que receberam a primeira parcela antes da edição da MP 936/20 recebam a segunda parcela do 13º salário com alguma redução.
Para a defesa de qualquer interesse jurídico, recomendamos, sempre, que seja procurada assessoria jurídica especializada.
* Especializado em direito internacional, sócio fundador do escritório de advocacia Leandro Pinto
Fonte: https://vocesa.abril.com.br/voce-rh/13o-salario-reducao-salarial/